IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de junho de 2022 | Edição nº 587 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.648/2022.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Atair Vieira Basso, Marlene Aparecida Eredia Basso e Ana Paula Ribeiro, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Atair Vieira Basso, Marlene Aparecida Eredia Basso e Ana Paula Ribeiro, constituído atualmente de: a) Parte do Lote 165: Um imóvel urbano, denominado parte do Lote nº 165, da Quadra nº 06, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 28,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 5,00 metros de frente, confrontando-se com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira; 5,00 metros nos fundos, confrontando-se com parte do Lote nº 147; 25,00 metros do lado direito, confrontando-se com o Lote nº 166; e, 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando-se com parte do Lote nº 165, perfazendo uma área superficial de 125,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, e, b) Parte do Lote 166: Um imóvel urbano, denominado parte do Lote nº 166, da Quadra nº 06, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 26,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 2,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira; 12,00 metros nos fundos, confrontando-se com o Lote nº 148; no lado direito 13,00 metros, deflete a direita 10,00 metros, confrontando-se com parte do Lote nº 166, deflete a esquerda 12,00 metros com parte do Lote nº 167; e no lado esquerdo, 25,00 metros confrontando-se com parte do Lote nº 165, perfazendo uma área superficial de 170,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um imóvel urbano, denominado parte do Lote nº “165 e 166”, da Quadra nº “06”, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 26,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 7,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira; 17,00 metros nos fundos, confrontando-se 12,00 metros com o Lote nº “148” e 5,00 metros com parte do Lote nº “147”; no lado direito 13,00 metros, deflete a direita 10,00 metros confrontando-se com parte do Lote nº “166”, deflete a esquerda 12,00 metros com parte do Lote nº “167”; e no lado esquerdo, 25,00 metros confrontando-se com parte do Lote nº “165”, perfazendo uma área superficial de 295,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00528805.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 3.841, de 23 de agosto de 2018.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 09 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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