IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 13 de junho de 2022 | Edição nº 1421 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.265, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.667, de 10 de junho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.667, de 10 de junho de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

Classificação: 25.752.0004.20211 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha 73

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 10 de junho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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