IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 802 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 20/2022 13 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA/SP, ALTERANDO A LEI Nº 21/2014 e LEI Nº 01/2022 (anexos III e IV).
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e vencimentos de acordo com a referência 34.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, nos termos da Lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 13 de junho de 2022.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
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