IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 802 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 21/2022 13 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 002/2017 DE 11/01/2017, QUE “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE NOVA GRANADA”.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 002/2017 de 11/01/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Parágrafo único - Para pagamento das despesas com a contratação de médicos e demais profissionais da saúde para urgência e emergência, bem como medicamentos e materiais hospitalares a serem utilizados na Unidade de Pronto atendimento a importância de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, nos termos da Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 13 de junho de 2022.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
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