
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 1472 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.878/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA OS REQUISITOS DO CARGO EM COMISSÃO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.539/2017, DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Os requisitos exigidos para o cargo em comissão de Diretor de Saúde, constante do Artigo 3º, da Lei Complementar nº 2.539/2017, de 03/07/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO | REQUISITOS |
Diretor de Saúde | · Curso Superior completo em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Biomedicina. · Registro profissional ativo junto ao Conselho de Classe. |
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 24 de Junho de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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