
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 1472 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.879/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º- Ficam incluídos nos anexos da Lei nº 2.846/21, do PPA e anexos da Lei nº 2.847/21, que dispõe sobre a LDO para o exercício de 2022.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Credito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender à seguinte programação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 08 – Departamento de Saúde
10 - Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020060 – Gestão da Saúde
103020060.2.045 – Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 95 – Federal (Código Aplicação 302.006)
Valor: R$.230.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 2º, decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município, do exercício de 2021, a que alude o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de l7 de março de 1964, em sua atual redação.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 24 de Junho de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
