IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1401 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.305/2.022.
23 DE JUNHO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre revogações de dispositivos da Lei Complementar nº. 1.422, de 16 de Março de 2.004, que “Dispõe sobre a reforma administrativa do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Américo de Campos”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, ficam REVOGADOS, o art. 1º, art. 2º, seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, art. 3º, art. 4º, art. 5º, art. 6º, art. 7º, seus incisos/alíneas A, B, C, D, H e os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2004, que Dispõe sobre a reforma administrativa do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Américo de Campos, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 1.717, de 02 de setembro de 2011, 1.818, de 04 de novembro de 2.013, 2.157, de 04 de janeiro de 2021.
§ 1º - As Leis Complementares n.ºs 1.818/13, que acrescenta o “Cargo de Assessor Jurídico” e 2.157/21, que “acrescenta dispositivo na alínea “F”, do Art. 7º, da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2.004, que “dispõe sobre a reforma administrativa do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Américo d Campos”, alterada pela Lei Complementar nº 1.717, de 02 de setembro de 2.011, que “Altera a redação do Anexo II da LC nº 1.422” Lei nº 1.771, de 14 de janeiro de 2013, que “Altera referência de cargo em comissão”, Lei Complementar nº 1.818, de 04 de novembro de 2013, que “acrescenta cargo de provimento efetivo aos existentes, e dá outras providências”, já se encontram-se REVOGADAS através da Lei Complementar nº 2.293, de 29 de abril de 2022, que “dispõe sobre alterações, revogações e inclusão de dispositivo da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 1.717, de 02 de setembro de 2.011, Lei nº 1.771, de 14 de janeiro de 2013, lei Complementar nº 1.818, de o4 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 2.266, de 16 de fevereiro de 2.022”.
§ 2º - Que os incisos “E”, “F”, e “G”, do Art. 7º, da Lei complementar nº 1.422, de 16 de março de 2.004, foram REVOGADOS, através da Lei Complementar nº 2.293, de 29 de abril de 2022, que “dispõe sobre alterações, revogações e inclusão de dispositivo da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 1.717, de 02 de setembro de 2.011, Lei nº 1.771, de 14 de janeiro de 2013, lei Complementar nº 1.818, de o4 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 2.266, de 16 de fevereiro de 2.022”,
Art. 3º - Por força da presente Lei, ficam REVOGADOS, a letra “H”, §§ 1º, 2º, itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e § 3º, do Art. 3º, Art. 4º e 5º, da Lei Complementar nº 2.293, de 29 de abril de 2022, que “dispõe sobre alterações, revogações e inclusão de dispositivo da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 1.717, de 02 de setembro de 2.011, Lei nº 1.771, de 14 de janeiro de 2013, lei Complementar nº 1.818, de o4 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 2.266, de 16 de fevereiro de 2.022”.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 2.293, de 29 de abril de 2022, que “dispõe sobre alterações, revogações e inclusão de dispositivo da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 1.717, de 02 de setembro de 2.011, Lei nº 1.771, de 14 de janeiro de 2013, lei Complementar nº 1.818, de o4 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 2.266, de 16 de fevereiro de 2.022”,REVOGOU das Leis Complementares n.ºs 1.818/2013 e 2.157/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica REVOGADO o art. 1º, art. 2º, seus itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, art. 3º, art. 4º, art. 5º, art. 6º, art. 7º, seus itens A, B, C, D, H e os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 1.422/2004; a Lei Complementar Municipal n° 1.717; a letra “H”, §§ 1º, 2º, itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e § 3º, do Art. 3º, Art. 4º e 5º, da Lei Complementar nº 2.293/2022.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
23 de Junho de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.