IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1401 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.304/2.022.

23 DE JUNHO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 80.181,32 (oitenta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:30 – Departamento de Educação
Unidade Executora:03 – Ensino Fundamental
Subfunção:306 – Alimentação e Nutrição
Programa:0040 – Américo Mais Educação
Atividade:2.013 – Manutenção da Merenda Escolar
Classificação da Despesa:3.3.90.30 – Materiais de Consumo................................................. R$ 80.181,32
Código de Aplicação:

200.002 – Merenda Escolar – SEE/SP

Fonte de Recurso:02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Valor:R$ 80.181,32

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/1.964, através de excesso de arrecadação pelo aditamento do convênio estadual de alimentação escolar.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 23 de Junho de 2.022.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

23 de Junho de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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