
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 807 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2416/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais), destinado à Construção de Unidades Habitacionais, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
16.782.0007.1106.0000 – Construção de Unidades Habitacionais-Conv.SH-PRC-2022/00036
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ....... R$ 794.000,00
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 80.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com:
I - recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do convênio firmado com Secretaria da Habitação no valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro reais);
II – recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
16.482.0007.1103.0000 – Construção de Unidades Habitacionais
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ...... R$ 80.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL ............R$ 80.000,00
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 27 de junho de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
