IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1228 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.470, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre prazo de liquidação de notas fiscais de serviços e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a obrigatoriedade da implantação do sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021;
Considerando que as Notas Fiscais de Serviços devem ser Liquidadas dentro do mês de sua emissão e informadas junto ao referido sistema até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração;
Considerando a obrigatoriedade de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e cronograma de recebimentos de notas,
D E C R E T A:
Art. 1.º As notas fiscais de serviços serão tramitadas conforme as datas estabelecidas na tabela abaixo:
Data Limite para Emissão da Nota Fiscal de Serviço | Data da Entrega no Almoxarifado | Data de Entrega no Setor de Execução Orçamentária |
20/07/2022 | 22/07/2022 | 26/07/2022 |
20/08/2022 | 23/08/2022 | 26/08/2022 |
20/09/2022 | 22/09/2022 | 27/09/2022 |
20/10/2022 | 24/10/2022 | 26/10/2022 |
20/11/2022 | 22/11/2022 | 25/11/2022 |
15/12/2022 | 16/12/2022 | 19/12/2022 |
Art. 2.º O descumprimento dos prazos da tabela acima pode ocasionar atrasos na gestão das informações no sistema EFD-REINF, gerando as penalidades conforme abaixo descritas:
“(...)
Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º; (g.n.)
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da escrituração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões. (g.n.)
§ 3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata este artigo serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a escrituração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da escrituração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.
(...)
§ 8º No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, as multas a que se refere este artigo em nome da respectiva autarquia ou fundação.”
Art. 3.º Assim, para evitar o não cumprimento dos prazos acima mencionados, gerando inadimplência, e as consequentes sanções à Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, deverá ser observado o estabelecido nesse Decreto, sendo que a desobediência às datas pré-estabelecidas será objeto de apuração e atribuída a responsabilidade ao servidor que der causa ao atraso.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de junho de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de junho de 2022.
CLEBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.