IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1429 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.272, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.676, de 24 de junho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.676, de 24 de junho de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção à Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha 332

Valor: R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 02 Transferências de Convênios Estaduais – Vinculados

Aplicação: Atenção Básica

Art. 2º O crédito aberto será atendido com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/Fundo Estadual de Saúde, decorrente de Emenda Parlamentar Individual nº 2022.082.36710.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 24 de junho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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