IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1429 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.270, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.674, de 24 de junho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.674, de 24 de junho de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.04 Diretoria de Saneamento Básico

Classificação: 17.512.0006.2014 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.93 Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Finalidade Específica: Restituição de valor - Termo de Convênio n° 100258/2021 celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 24 de junho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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