IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 1007A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.589

De 22 de junho de 2022

Institui o “Dia Municipal dos Povos Indígenas no Calendário Oficial do município de Mirassol e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído, no âmbito do município de Mirassol, o Dia Municipal dos Povos Indígenas, a ser comemorado no dia 19 de abril.

Parágrafo Único - O Dia Municipal dos Povos Indígenas, passa a fazer parte do calendário oficial do município de Mirassol.

Art.2º - O Dia Municipal dos Povos Indígenas tem como objetivos:

I. promover debates, eventos ou atividades similares sobre a importância da valorização dos povos indígenas;

II. incentivar ações, cursos e palestras sobre a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

III. promover a adequação, especialmente através dos Departamentos de Educação e de Cultura e Turismo, da nomenclatura da data comemorativa, para que não mais se utilizem da nomenclatura Dia do Índio, que é inadequada e incorreta.

Art.3º - VETADO

Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 22 de junho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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