IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 769 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2008, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre reconhecimento, no Município de Coroados, do dia 9 de julho como o Dia Dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal N° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, e dá outras Providências”

A Câmara Municipal de Coroados-SP aprovou e Terezinha Aparecida Castilho Varoni, Prefeita do Município de Coroados-SP, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Autor: Vereador Odirlei Vilas Boas Trindade

Art. 1° - Reconhece como o dia 09 de julho, como Dia nacional dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores — CAC"S.

Art. 2° - Fica reconhecida, no Município de Coroados, a efetiva necessidade por exercício da atividade dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC's), nos termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Parágrafo único - O porte de arma de colecionador, atirador ou caçador só poderá acorrer, após registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal e o Exército Brasileiro.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coroados-SP, 24 de junho de 2022.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

João Arantes Silva

Chefe de Gabinete


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