IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 1007A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.588

De 22 de junho de 2022

Institui o “Dia em Memória das Vítimas Fatais da COVID-19”, incluindo-o no calendário oficial do Município.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado e incluído no Calendário Oficial do Município de Mirassol, o "Dia em Memória das Vítimas Fatais da COVID-19", que acontecerá anualmente no dia 12 de março.

Art.2º - VETADO

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 22 de junho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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