
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 260 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 092/2022
(Altera a Lei Complementar n° 012/2012 que dispõe sobre a concessão de gratificação por designação e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de junho de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. — Fica alterado o artigo 2° da Lei Complementar n° 012/2012, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 2°. Fará jus a presente gratificação, os servidores públicos do Município de Ouroeste, quando designados para exercerem funções de membros de comissões de sindicância administrativa, processos administrativos, licitações, concursos e/ou processos seletivos públicos, assim como, a critério do Chefe do respectivo Poder Executivo ou Legislativo, mediante parecer jurídico, aqueles servidores que compuserem como membros de comissões e ou quando designados para exercício de atividade onde haja relevante e vidente interesse publico em face da atividade e se exija de forma cumulativa efetiva e concreta participação de seus membros”.
Art. 2°. As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se quando necessário.
Art. 3°. — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 27 de junho de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
