IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 260 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 092/2022

(Altera a Lei Complementar n° 012/2012 que dispõe sobre a concessão de gratificação por designação e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de junho de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. — Fica alterado o artigo 2° da Lei Complementar n° 012/2012, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 2°. Fará jus a presente gratificação, os servidores públicos do Município de Ouroeste, quando designados para exercerem funções de membros de comissões de sindicância administrativa, processos administrativos, licitações, concursos e/ou processos seletivos públicos, assim como, a critério do Chefe do respectivo Poder Executivo ou Legislativo, mediante parecer jurídico, aqueles servidores que compuserem como membros de comissões e ou quando designados para exercício de atividade onde haja relevante e vidente interesse publico em face da atividade e se exija de forma cumulativa efetiva e concreta participação de seus membros”.

Art. 2°. As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se quando necessário.

Art. 3°. — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 27 de junho de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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