IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 1138 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5954, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinelas do Pago.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinelas do Pago, visando a realização do ENART CTG Sentinelas do Pago, a ser realizado em Marau, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, nos dias 02 e 03 de Julho de 2022.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 1339201282091 – Promoção realização e apoio a eventos socio culturais – 33504100 – contribuições – 305.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.