IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 1138 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5955, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Altera o quantitativo constante na tabela do Art. 1º da Lei nº 5.052, de 19 de setembro de 2014.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o quantitativo constante na tabela do Art.1º da Lei nº 5.052, de 19 de setembro de 2014, para, onde consta 05 (cinco) passar a vigorar 10 (dez) vagas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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