IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de junho de 2022 | Edição nº 1138 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5956, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Institui como oficial e permanente, no âmbito do Município de Marau o evento “Cultura 24 Horas”, a ser realizado anualmente no mês de maio e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica instituído no Município de Marau, como oficial e permanente, o evento “Cultura 24 Horas”, a ser realizado no mês de maio de cada ano, destinado a celebração da cultura artística existente no município.

§ 1º Caracterizam-se como cultura artística todas as atuações em forma de música, artes visuais, artes plásticas, artes cênicas, artesanato, dança, literatura e afins.

§ 2º Dentre os princípios que regem o evento “Cultura 24 Horas”, estão o reconhecimento, o respeito, a proteção, a valorização e a promoção da diversidade das expressões culturais presentes no território do Município, o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais da comunidade Marauense.


Art. 2 Para a manutenção do evento “Cultura 24 Horas”, o Município disponibilizará a equipe da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, visando a administração e coordenação das atividades, nos dias em que antecedem, ocorrem e após o evento.

§ Único – Será assegurado a participação no evento de membros da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura de Marau.

Art. 3º São objetivos do evento “Cultura 24 Horas”:

I - Promoção do desenvolvimento humano com pleno exercício dos direitos culturais, com liberdade de expressão, criação e fruição, combatendo toda a forma de discriminação e preconceito;

II - Reconhecimento, respeito, proteção, valorização, e promoção da diversidade das expressões culturais presentes no território municipal;

III - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

Art. 4° A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir instruções normativas específicas para o cumprimento da presente Lei.


Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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