IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1092 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.261, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 113.079,38, destinado à manutenção da Diretoria de Habitação e Interesse Social.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 113.079,38 (cento e treze mil, setenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinado à manutenção da Diretoria de Habitação e Interesse Social, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SECR. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP

02.04.08 – DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

16.482.0057–2.460 – MANUT. DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – DHIS

XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.R$ 30.000,00

XXXX–3.1.90.13.00–01–110.0000 – Obrigações Patronais..........................................R$ 6.000,00

XXXX–3.1.90.16.00–01–110.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........R$ 2.000,00

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.........................................R$ 1.950,00

XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 500,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 40.000,00

XXXX–3.3.90.40.00–01–110.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 2.500,00

16.482.0057–2.461 – MANUT. DE CONVÊNIOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.........................................R$ 500,00

XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 500,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 4.129,38

16.482.0057–2.462 – MANUT. DE PROJETOS HABITACIONAIS

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.........................................R$ 10.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 15.000,00

Total....................................................................R$ 113.079,38

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS

16.482.0057-2.460 – MANUT. DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – DHIS

0796–3.1.90.16.00-01–510.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........r$ 250,00

0797–3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias – Pessoal Civil...........................................R$ 300,00

0798–3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo............................................R$ 2.000,00

0799–3.3.90.33.00-01-510.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção.................R$ 300,00

0801–3.3.90.39.00-01-510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 41.229,38

0802–3.3.90.40.00–01-510.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação....................................................................R$ 7.000,00

16.482.0057-2.461 – MANUT. DE CONVÊNIOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL

0803–3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo............................................R$ 1.000,00

0804–3.3.90.36.00-01-510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 1.000,00

0805–3.3.90.39.00-01-510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 5.000,00

16.482.0057-2.462 – MANUTENÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS

0806–3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo.............................................R$ 30.000,00

0807–3.3.90.39.00-01-510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 25.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 113.079,38

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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