IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1092 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.261, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 113.079,38, destinado à manutenção da Diretoria de Habitação e Interesse Social.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 113.079,38 (cento e treze mil, setenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinado à manutenção da Diretoria de Habitação e Interesse Social, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECR. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.08 – DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
16.482.0057–2.460 – MANUT. DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – DHIS
XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.R$ 30.000,00
XXXX–3.1.90.13.00–01–110.0000 – Obrigações Patronais..........................................R$ 6.000,00
XXXX–3.1.90.16.00–01–110.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........R$ 2.000,00
XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.........................................R$ 1.950,00
XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 500,00
XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 40.000,00
XXXX–3.3.90.40.00–01–110.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 2.500,00
16.482.0057–2.461 – MANUT. DE CONVÊNIOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.........................................R$ 500,00
XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 500,00
XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 4.129,38
16.482.0057–2.462 – MANUT. DE PROJETOS HABITACIONAIS
XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.........................................R$ 10.000,00
XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 15.000,00
Total....................................................................R$ 113.079,38
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS
16.482.0057-2.460 – MANUT. DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – DHIS
0796–3.1.90.16.00-01–510.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........r$ 250,00
0797–3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias – Pessoal Civil...........................................R$ 300,00
0798–3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo............................................R$ 2.000,00
0799–3.3.90.33.00-01-510.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção.................R$ 300,00
0801–3.3.90.39.00-01-510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 41.229,38
0802–3.3.90.40.00–01-510.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação....................................................................R$ 7.000,00
16.482.0057-2.461 – MANUT. DE CONVÊNIOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
0803–3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo............................................R$ 1.000,00
0804–3.3.90.36.00-01-510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 1.000,00
0805–3.3.90.39.00-01-510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 5.000,00
16.482.0057-2.462 – MANUTENÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS
0806–3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo.............................................R$ 30.000,00
0807–3.3.90.39.00-01-510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 25.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 113.079,38
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.