IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 391 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 052, DE 28 DE JUNHO DE 2022
"ESTABELECE NOVAS MEDIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO QUANTO AO USO DE MÁSCARAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, datado de 17 de março de 2022 do Governo do Estado de São Paulo, expedido com a finalidade de estabelecer medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento, prevenção, controle, e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no contexto da pandemia da COVID-19 (Coronavírus);
D E C R E T A:
Art. 1º - Aplica-se ao Município de Santo Anastácio a integralidade dada pelo Decreto Estadual nº 66.575, datado de 17 de março de 2022 do Governo do Estado de São Paulo, que se encontra anexo, disposto ao Plano São Paulo.
Art. 2º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Municipal, levando em consideração as condições epidemiológicas.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas em decretos anteriores.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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