IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 1667 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.436/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.286.100,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, e cem reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2032.0000 | Manutenção Desp. c/FUNDEB Fundamental |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 505.000,00 |
| 12.365.0235.2035.0000 | Manutenção Desp. c/FUNDEB Infantil | 630.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais |
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| 02.06 | SECRETARIA DE SAUDE |
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| 02.05.06 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 14.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 85.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS |
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| 15.451.0296.1004.0000 | Construção e Revitalização de Praças e Áreas de Lazer |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 52.100,00 |
TOTAL |
| 1.286.100,00 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:
I – R$ 1.135.000,00. – Excesso de arrecadação ser verificar no exercício financeiro de 2022 de Receitas, fonte de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB;
II – R$99.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa Saúde Bucal;
II – R$52.100,00 – Receita de Juros de Aplicação no mercado financeiro fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de junho de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 223 e 224, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.