IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 595 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.652/2022.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Jireh Empreendimentos Imobiliários Ltda, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Jireh Empreendimentos Imobiliários Ltda, de um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado Lote nº 1.173, da quadra nº 40, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado impar da Rua Francisco Lopes, distante 52,65 metros mais 11,52 metros em curva da esquina com a Rua Francisco Meneghetti, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 39,00 metros do lado direito e 32,00 metros do lado esquerdo, perfazendo uma área superficial de 426,00 metros quadrados confrontando-se pela frente com a Rua Francisco Lopes, nos fundos com o Lote 1.162; no lado direito com o Lote 1.174 e no lado esquerdo com o Lote 1.172, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, oriundo da matrícula CRI local nº13.550, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00639600, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote nº. 1173: Um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote nº 1.173, da quadra nº 40, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no impar da Rua Francisco Lopes, distante 58,65 metros mais 11,52 metros em curva da esquina com a Rua Francisco Meneghetti, medindo 06,00 metros de frente com a Rua Francisco Lopes, confrontando 06 metros nos fundos com o Lote 1.162; do lado direito confrontando 35,50 metros com parte do Lote 1.173; do lado esquerdo confrontando 32,00 metros com o Lote 1.172; perfazendo uma área superficial de 202,50 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00639600; e, b) Parte do Lote nº. 1173: Um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote nº 1.173, da quadra nº “40”, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no impar da Rua Francisco Lopes, distante 52,65 metros mais 11,52 metros em curva da esquina com a Rua Francisco Meneghetti, medindo 06,00 metros de frente com a Rua Francisco Lopes, confrontando 06 metros nos fundos com o Lote 1.162; do lado direito confrontando 39,00 metros com o Lote 1.174; do lado esquerdo confrontando 35,50 metros com parte do Lote 1.173; perfazendo uma área superficial de 223,50 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00639601.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 27 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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