IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 878 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.001, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esportes e Cultura

05.01 DEC – Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças

04.122.0115.2.161 Manut. de Adm. e Finanças

010-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 9.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.000 Geral Indireta


05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0116.2.162 Manut. Ginásio de Esportes

023-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.000 Geral Indireta


05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.168 Manut. C. Euclidiana

054-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 20.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.000 Geral Indireta


Total da Suplementação 34.000,00

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças

04.122.0115.2.161 Manut. de Adm. e Finanças

004-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais intra orçamentário 5.000,00

007-3.3.90.14.00 Diária Pessoal Civil 4.000,00


05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0116.2.162 Manut. Ginásio de Esportes

020-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais intra orçamentário 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.000 Geral Indireta


05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.168 Manut. C. Euclidiana

050-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 10.000,00

052-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais intra orçamentário 10.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.000 Geral Indireta

Total dos Recursos 34.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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