IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 738 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.470 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
"Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção médica”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1o. Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Brodowski, que será composta dos seguintes profissionais da Secretaria Municipal de Saúde ou na sua falta, quem esta indicar, sendo:
- João Luis Brisotti – Médico/20hs
- Túlio Augusto Duarte – Médico Ortopedista
- Ana Perla Sichieri Jardim – Médico Generalista da Família.
Artigo 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção médica nos funcionários e servidores públicos municipais ativos e contratados, nos casos de Licença para Tratamento de Saúde.
Artigo 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noventa) dias.
Artigo 4º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Administrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida Junta para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos.
Artigo 5º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emissão do Laudo, será enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumprimento da decisão da Junta.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 27 de Junho de 2022.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.