IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 738 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 217 DE 27 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a Instauração de Sindicância e da outras providências.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 37, determina que a Administração Pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o artigo 173 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski Lei Complementar nº 06/99, que dispõe que a autoridade que tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa;

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Pela presente Portaria, determina a Instauração de Sindicância visando apurar os fatos narrados em representação anônima, especialmente quanto a eventual superfaturamento e desvio de recursos públicos, envolvendo o Sr. A. L. B. F., conforme documentos em anexo.

ARTIGO 2º. Para cumprimento ao disposto nesta Portaria, a Comissão do Processo de Sindicância será composta pelos membros da Controladoria do Município:

I. MARCELO AUGUSTO GIMENES COSTE, Servidor Público Municipal, Matrícula nº 3.462, para exercer a função de PRESIDENTE.

II. REGINA MARIA ALMEIDA ROMEIRO, Servidor Público Municipal, Matrícula nº 3.487 para exercer a função de MEMBRO.

III. GUILHERME PEREIRA PISI, Servidor Público Municipal, Matrícula n° 3.463, para exercer a função de MEMBRO.

ARTIGO 3º. A Comissão ora constituída, terá o prazo de 60 dias para concluir a apuração dos fatos e apresentar suas conclusões, podendo ser prorrogável por igual período em caso de necessidade justificada.

ARTIGO 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e vai desde já afixada no Paço Municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 27 de junho de 2022.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.