IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 28/2022 27 DE JUNHO DE 2022

AUTORIZA A SUBDIVISÃO POR SETORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a atual elaboração da reforma administrativa destinada ao fortalecimento das instituições, governança efetiva, carreiras e adequações de cargos e atribuições;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Departamento Municipal de Saúde passa a contar com a seguinte divisão orgânica:

I – Atenção básica de saúde;

II – Urgência e emergência;

III – Vigilância em saúde;

IV – Atenção especializada.

Artigo 2º - A Divisão de Atenção Básica passa a contar com os seguintes setores:

I – Distritos;

II – ASPING;

III – Estratégia de Saúde Familiar;

IV – Centro de Saúde;

V – Saúde Bucal;

VI – Farmácia;

VII – Regulação; e

VIII – Secretaria.

Artigo 3º - A Divisão de Urgência e Emergência passa a contar com os seguintes setores:

I – Central de Transporte;

II – SAMU (Serviço Atendimento Móvel de Urgência); e

III – Urgência.

Artigo 4º - A Divisão de Vigilância em Saúde passa a contar com os seguintes setores:

I – SEMUCEN (Serviço Municipal de Controle de Endemias);

II – CCZ (Centro de Controle de Zoonoses); e

III – Vigilância Sanitária.

Artigo 5º - A Divisão de Atenção Especializada passa a contar com os seguintes setores:

I – CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);

II – SUPERA.

Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 27 de junho de 2022

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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