IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 810 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 28/2022 27 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA A SUBDIVISÃO POR SETORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a atual elaboração da reforma administrativa destinada ao fortalecimento das instituições, governança efetiva, carreiras e adequações de cargos e atribuições;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Departamento Municipal de Saúde passa a contar com a seguinte divisão orgânica:
I – Atenção básica de saúde;
II – Urgência e emergência;
III – Vigilância em saúde;
IV – Atenção especializada.
Artigo 2º - A Divisão de Atenção Básica passa a contar com os seguintes setores:
I – Distritos;
II – ASPING;
III – Estratégia de Saúde Familiar;
IV – Centro de Saúde;
V – Saúde Bucal;
VI – Farmácia;
VII – Regulação; e
VIII – Secretaria.
Artigo 3º - A Divisão de Urgência e Emergência passa a contar com os seguintes setores:
I – Central de Transporte;
II – SAMU (Serviço Atendimento Móvel de Urgência); e
III – Urgência.
Artigo 4º - A Divisão de Vigilância em Saúde passa a contar com os seguintes setores:
I – SEMUCEN (Serviço Municipal de Controle de Endemias);
II – CCZ (Centro de Controle de Zoonoses); e
III – Vigilância Sanitária.
Artigo 5º - A Divisão de Atenção Especializada passa a contar com os seguintes setores:
I – CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);
II – SUPERA.
Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 27 de junho de 2022
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
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