IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 29/2022 27 DE JUNHO DE 2022

ALTERA A FINALIDADE DO LOTEAMENTO SANTA MARIA.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - A finalidade do “Loteamento Santa Maria B” passará a ser objeto de iniciativa de fomento econômico local, devendo o Poder Executivo elaborar projeto piloto de distrito comercial e Centro Incubador, estimulando a iniciativa privada empreendedora.

Parágrafo único. O Poder Executivo tem o prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar, em audiência pública, o projeto do Centro Incubador de Empresas e regramento do distrito comercial.

Artigo 2º - O Poder executivo fica autorizado a proceder as mudanças registrais, legais e orçamentárias necessárias ao lançamento do distrito comercial e Centro Incubador de Empresas.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Nova Granada - SP, 27 de junho de 2022.

Drª. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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