IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 759 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.481/2022, DE 27/06/2022.
Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor de Terra Nua por hectare no Município de Rosana – SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
Considerando o Convênio firmado entre o Município de Rosana e a Receita Federal do Brasil, em 02/04/2012, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Considerando que conforme inciso VI, Cláusula Sexta do referido Convênio, a municipalidade se compromete a informar a Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRFB) de sua jurisdição, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/há), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;
Considerando que conforme instrução normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019 e n° 2089, de 15 de junho de 2022, as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN, para fins de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, na forma disciplinada nestas Instruções Normativas:
Considerando que a Lei Complementar 44/2015 que em seu Art. 19, primeira parte, adota como o valor da terra nua os preços médios do IEA- Instituto de Economia Agrícola - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
D E C R E T A:
Art. 1º - Para a base de cálculo do ITR 2022, o Município de Rosana, nos termos da primeira parte do artigo 19 da Lei Complementar Municipal 44/2015, reitera a definição de que os valores mínimos da terra nua (VTN), por hectare do imóvel rural, são os valores médios com base nos dados do IEA – Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, divulgados em novembro do exercício de 2021, ora como seguem:
Ano | Lavoura Aptidão boa | Lavoura Aptidão regular | Lavoura Aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2021 | R$ 10.063,19 | R$ 9.131,31 | R$ 8.271,11 | R$ 7.444,00 | R$ 6.341,19 | R$ 5.514,08 |
Fonte: www.iea.sp.gov.br
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 31 de dezembro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.