IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 759 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.481/2022, DE 27/06/2022.

Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor de Terra Nua por hectare no Município de Rosana – SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

Considerando o Convênio firmado entre o Município de Rosana e a Receita Federal do Brasil, em 02/04/2012, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

Considerando que conforme inciso VI, Cláusula Sexta do referido Convênio, a municipalidade se compromete a informar a Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRFB) de sua jurisdição, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/há), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;

Considerando que conforme instrução normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019 e n° 2089, de 15 de junho de 2022, as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN, para fins de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, na forma disciplinada nestas Instruções Normativas:

Considerando que a Lei Complementar 44/2015 que em seu Art. 19, primeira parte, adota como o valor da terra nua os preços médios do IEA- Instituto de Economia Agrícola - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

D E C R E T A:

Art. 1º - Para a base de cálculo do ITR 2022, o Município de Rosana, nos termos da primeira parte do artigo 19 da Lei Complementar Municipal 44/2015, reitera a definição de que os valores mínimos da terra nua (VTN), por hectare do imóvel rural, são os valores médios com base nos dados do IEA – Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, divulgados em novembro do exercício de 2021, ora como seguem:

Ano

Lavoura Aptidão boa

Lavoura Aptidão regular

Lavoura Aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2021

R$ 10.063,19

R$ 9.131,31

R$ 8.271,11

R$ 7.444,00

R$ 6.341,19

R$ 5.514,08

Fonte: www.iea.sp.gov.br

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 31 de dezembro de 2021.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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