IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 759 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.479/2022, DE 27/06/2022.

Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por falecimento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;

CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;

CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei.

DECRETA:

Art. 1° Fica extinta, a partir de 08 de junho de 2022, a aposentadoria por falecimento devida ao ex-servidor PEDRO NASCIMENTO, inscrito no Registro Geral nº. 14479461, com CPF nº ***664088**, em razão da perda da qualidade de beneficiário por morte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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