IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 1207 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2437, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

(Dispõe sobre regulamentação de Compra Livre de acordo a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e dá outras providências).

Marcia Cistina Adriano de Lima, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei 14.133/21 que estabeleceu novos critérios para licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que o art. 75 da Lei 14.133/21 estabeleceu novos limites para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e de outros serviços e compras;

Considerando que o Art. 191 da Lei 14.133/21 dispõe que até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei 14.133/21 ou de acordo com as leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da Lei 14.133/21 com as citadas no referido inciso.

Considerando que de acordo que o art. 193 da lei 14.133/21 que as leis a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, serão revogadas após decorridos 2 (dois) anos da sua publicação oficial.

Considerando que a Lei 14.133/21 entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, 01 de abril de 2021;

Considerando os decretos Municipais nº 2407 de 09 de março de 2022, nº 2408 de 09 de março de 2022, e o decreto nº 2409 de 09 de março de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º. É dispensável a licitação:

I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), de serviços não continuados de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços não continuados e compras;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 21 de junho de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal de Meridiano.

HERMENEGILDO BALDIN

Assessor de Administração


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