
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 1474 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.378/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente do Inciso V, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, nos termos dispostos no art. 5º, Letra “h” do Decreto-Lei nº 3.365/41
CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública de promover ações que possibilitem a futura instalação da Diretoria de Transportes, Garagem Municipal, Almoxarifado e atividades correlatas, bem como o Paço Municipal;
CONSIDERANDO que é dever da Administração pública propiciar a eficiência do serviço público, permeado a sua correta funcionalidade no âmbito Municipal;
CONSIDERANDO que as áreas expropriadas, objeto do presente, se revelam indispensáveis para a realização do mencionado projeto, face à localização, e ainda sendo área com estrutura propícia para o desenvolvimento e melhoria da estruturação dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que as áreas desapropriadas serão de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a melhoria dos serviços públicos, bem como promoverá a correta adequação do ambiente de trabalho, além de permitir o efetivo atendimento aos interesses públicos, propiciando a expansão do Cemitério Municipal, sendo inquestionavelmente o relevante alcance coletivo e social;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de expansão da área do Cemitério Municipal;
CONSIDERANDO a existência do Princípio Constitucional da Função Social da Propriedade insculpido no art. 5º,inciso XXIII, da CF, que prediz: “A propriedade atenderá a sua função social”;
CONSIDERANDO ainda que os imóveis os quais se pretendem a desapropriação se encontra inativo há anos, e que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual, além do que não está cumprindo sua função social como inicialmente o fazia, tendo em vista que à época gerava inúmeros empregos na cidade;
CONSIDERANDO que a desativação da atividade e situação de abandono do imóvel descaracteriza s função social da propriedade previsto constitucionalmente;
CONSIDERANDO que o local onde funciona o serviço de garagem e almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pirangi/SP é contiguo ao Cemitério Municipal e sua alocação para os imóveis objetos deste Decreto, permitirá o aumento da disponibilidade de sepulturas;
CONSIDERANDO que as atuais instalações da garagem e almoxarifado Municipal se encontram inadequadas;
CONSIDERANDO ainda que o Paço Municipal há anos vem funcionando em prédio inadequadamente adaptado, e não oferece condições de abrigar os principais departamentos administrativos;
CONSIDERANDO estar presente todos os requisitos legais para a formalização da desapropriação nos termos do art. 5º, inciso XXIV, art. 182, §3º, ambos da Constituição Federal, e do Decreto-Lei nº 3.365/41,
Por ser de relevante interesse social, faz saber que DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o Imóvel Matriculado sob nº 7.797 no Ofício de Registro de Imóveis de monte Alto/SP, localizado na Travessa José Ungaro, nº 47, Centro, Pirangi/SP, CEP: 15.820-000, e o Imóvel com Cadastro Municipal sob nº 2.289, localizado na Avenida Maria Neusa Girade dos Santos, nº 48, Centro, Pirangi/SP, CEP: 15.820-000, ambos de propriedade da empresa J.U. Ungaro Agro Pastoril Ltda., sendo sócios-administradores o Sr. Jadir Ungaro e a Srª. Ligia Maria Zardo de Almeida Ungaro, com as seguintes características:
I - “ÁREA A’’ (Matrícula nº 7.797) com ÁREA TOTAL de 5.394,40 metros quadrados (m²), com os seguintes memoriais descritivos:
a) UM TERRENO denominado para fins fiscais de Lote nº 1.287, setor H, que se compõe na sua totalidade de 5.394,40 metros quadrados, dentro das seguintes metragens e confrontações: pela frente com a Rua Dr. Rodrigues Alves, onde mede 61,30 metros; por um lado com a Avenida B, onde mede 88,00 metros; por outro lado com a Travessa do Colégio Estadual Maestro Vila Lobos, onde mede 88,00 metros; e pelos fundos com terrenos de Francisco Cimino Filho ou sucessores, prolongamento da Rua Dr. Campos Sales, onde mede 61,30 metros, terreno esse com frente para Rua Dr. Rodrigues Alves, lado ímpar, onde se acha situado na cidade de Pirangi, desta comarca, distante 101,00 metros da esquina da Avenida 9 de Julho. Contém nesse terreno como benfeitoria, UM PAVILHÃO construído de tijolos, a concreto coberto de telhas brasilit, contendo uma sala para refeitório, um almoxarifado, um escritório, um borracheiro, uma casa de maquinas, cinco WC e chuveiros, um lavador, um cômodo para troca de óleo, uma cozinha, uma sala de espera, um salão, escritório, cozinha, sala de espera e Banheiros, todos forrados de laje, piso de cerâmica na cozinha e banheiros e os demais cômodos cimentados, encerrando 1.850,17 metros quadrados de construção, que recebeu o número 1.287 da Rua Dr. Rodrigues Alves. Cadastro Municipal nº 328, quadra 144, setor 2.
II - “ÁREA B” (Cadastro Municipal nº 2.289) com ÁREA TOTAL de 2.222,00 metros quadrados (m²), com os seguintes memoriais descritivos:
a) UM TERRENO irregular, situado no Município de Pirangi, estado de São Paulo, Centro, com Cadastro Municipal nº 2.289, denominado imóvel “I”, da quadra 149, setor 4, com frente para a Avenida Maria Neusa Girade dos Santos, medindo 64,50 metros de frente para a referida Rua; 32,00 metros do lado direito de quem olha da Avenida Maria Neusa Girade dos Santos para o terreno, confrontando com a Rua Dr. Rodrigues Alves; deflete a esquerda medindo 25,00 metros, em raio de 90º, confrontando com o imóvel de nº 1.459; deflete a direita medindo 4 metros, com raio de 90º, confrontando com o imóvel de nº 1.459; 36,00 metros do lado esquerdo de quem olha da Avenida Maria Neusa Girade dos Santos para o terreno, confrontando com os imóveis de nº 1.544, 1.534, 1.524; pelos fundos medindo 39,50 metros, confrontando com os imóveis de nº 43, 53, 63, 73; perfazendo uma área de 2.222 metros quadrados, possuindo área construída de 1.540,00 metros quadrados.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação dos imóveis referidos no artigo anterior para fins de instalação e expansão da Diretoria de Transportes, Garagem Municipal, Almoxarifado e atividades correlatas, bem como da Sede Administrativa, sendo de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a melhoria dos serviços públicos, bem como promoverá a correta adequação do ambiente de trabalho, além de permitir o efetivo atendimento aos interesses públicos, propiciando a expansão do Cemitério Municipal, e portanto, inquestionavelmente o relevante alcance coletivo e social.
§1º - Fica criado a Comissão Especial de Avaliação dos Imóveis a serem desapropriados, com o fim único de realizar a avaliação mercadológica dos mesmos, a qual será composta pelos seguintes membros:
a) José Roberto Massarope, Engenheiro Civil Municipal;
b) Thais de Carvalho, Diretora de Engenharia;
c) Evandro Cassio Vilella Silveira, Fiscal Geral;
d) Pedro Jesus Fernandes, lançador substituto.
Art. 3º - As desapropriações de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º - Ficam os órgãos competentes da administração Pública Municipal autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento do presente ato.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 04.122.0021.1007.0000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - e 4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 28 de junho de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
