IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 1667 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.196/2022.

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER AUXILIO – ALIMENTAÇÃO A SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 14/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º Fica o Poder Legislativo devidamente autorizado a fornecer auxílio-alimentação no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de José Bonifácio.

§ 1º - Também terão direito ao auxílio alimentação de que trata o "Caput", os servidores inativos, que recebem seus benefícios através dos cofres municipais.

Art. 2º O auxílio-alimentação não será incorporado aos vencimentos do servidor; configurado como rendimento não tributável, não sofrerá incidência de contribuição para a seguridade e nem base de cálculo para FGTS.

Art. 2º A correção do auxílio-alimentação será feita por Decreto da Presidência anualmente, na mesma data, a ser corrigido pelo índice oficial INPC/IBGE.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas posteriormente, se necessário.

Art. 4º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº. 3.898/2017, de 23 de junho de 2017.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 28 de junho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 105, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.197/2022.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “SALETE AMADEU DA SILVA” A UM BEM PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 20/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: CÁSSIO ELMO GONÇALVES GALLO, ADENILSON LUIS SERON, CEILA MAIRA SANCHES, RAFAEL CLAUDEMIRO NIZATO, SYLVIA MÁRCIA CARUSO, DANIELE MARGARETH MOREIRA SOTELLO, FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS, GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA, e FÁBIO MARCELO PIÃO.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º Fica dada a denominação de “SALETE AMADEU DA SILVA” a um bem público da cidade de José Bonifácio.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 28 de junho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 106, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.