IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1028 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.075, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 401.000,00, e dá outras providências”.
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.139ª sessão extraordinária, realizada no dia 27 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais) e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.361.0010.1172.0000 Reforma Unidade Escolar
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......... . R$ 275.000,00
Fonte De Recursos 01 – Tesouro
12.361.0010.1172.0000 Reforma Unidade Escolar
4.4.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica ......... R$ 126.000,00
Fonte De Recursos 05 – Federal
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina execução das obras de reforma da EMEF “Maria Apparecida Teixeira Massarente”, localizada na Rua Geraldo Guerreiro Torres, nº 140, no Bairro Brumado.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 28 de junho de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 28 de junho de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.