IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 1664 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6 882, de 28 de junho de 2022
(Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas para realização de reforma e ampliação de prédio destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPS “i” e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas até o valor de R$ 206.149,58 (duzentos e seis mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para realização de reforma e ampliação de imóvel a ser locado, destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPS I, localizado na Avenida República do Líbano nº 1885, Cia. Melhoramentos, Votuporanga/SP, imóvel este pertencente à Casa da Criança de Votuporanga.
Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.