IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 1151 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.092 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2022, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Parágrafo Único. Os valores dispostos no caput desde artigo será aberto conforme a disponibilidade dos recursos financeiros mediante decreto do Poder Executivo.
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.02 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| Unidade Executora: | 02.02.01 | – Divisão de Administração Geral | |
| Função: | 04 | – Administração | |
| Subfunção: | 04.122 | – Administração Geral | |
| Programa: | 04.122.0003 | – SUPORTE ADMINISTRATIVO | |
| Atividade/Ação: | 04.122.0003. 2264. | - BONUS ASSIN. PRÉ-SAL - REC FEDERAL | |
| Cat. Econômica: | 3.1.90.13.00 | – OBRIGAÇOES PATRONAIS | 600.000,00 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 600.000,00 | ||
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de Excesso de Arrecadação pelo repasse no exercício de 2022.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 28 de junho de 2022.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.