IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 951 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6748/2022

=De 28 DE JUNHO de 2022=

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4865/2022”::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.059.107,00=(Hum milhão, cinquenta e nove mil, cento e sete reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0025.1.014 - Obras de Infra Estrutura Urbana
5324.4.90.51.00.05.0100 - Obras e Instalações -----R$ 1.059.107,00
TOTAL ------R$ 1.059.107,00

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo 1º será coberto com os seguintes recursos:

a) Recurso a ser recebido no valor de R$ 578.003,00=(quinhentos e setenta e oito mil, três reais), proveniente do Governo Federal, objeto do Contrato de Repasse nº 925176/2021, Proposta SICONV 053038, celebrado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, objetivando o recapeamento asfáltico da rua Higino Marchió e rua Luiz Scridelli.

b) Recurso a ser recebido no valor de R$ 481.104,00=(quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais), proveniente do Governo Federal, objeto do Contrato de Repasse nº 914790/2021, Proposta SICONV 031317, celebrado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, objetivando o recapeamento asfáltico da rua Salvador Brigliadori e rua Rafael Argentato.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI das Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 - Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 28 de junho de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE JUNHO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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