IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 951 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6749/2022

=De 28 DE JUNHO de 2022=

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4866/2022”:::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 4.255.429,27 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais, vinte e sete centavos), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0017.2.047 – Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde

3.1.90.11.00.95.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil------------------

R$ 238.478,98

10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0018.2.048 – Atenção Primária aos Usuários do SUS

3.1.90.11.00.92.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil------------------

R$ 400.000,00

3.1.90.11.00.95.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil------------------

R$ 1.822.763,87

10.301.0018.2.049 – Exames Diagnósticos na Atenção Primária

3.3.90.39.00.92.0310 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica------------------

R$ 385.900,99

10.302.0019.2.051 – Pronto Atendimento aos Usuários do SUS

3.1.90.11.00.92.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil------------------

R$ 200.000,00

3.1.90.11.00.95.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil------------------

R$ 651.344,30

10.302.0019.2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades

3.3.90.30.00.95.0310 – Material de Consumo -------------------------

R$ 88.035,75

3.3.90.39.00.95.0310 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica------------------

R$ 380.425,78

10.305.0020.2.055 – Atendimento em Vigilância Epidemiológica

3.1.90.11.00.95.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil------------------

R$ 88.479,60

TOTAL ------

R$ 4.255.429,27

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:

a) Parte do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, constante da conta bancária nº 624.042-7 – CEF PMJ Bloco de Custeio - SUS, agência 1194, Caixa Econômica Federal............................................................. R$ 3.269.528,28

b) Parte do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, constante da conta bancária nº 105.841-X – PMJ – Qualis Mais - SUS, agência 2211-X, Banco do Brasil S/A............................................................................ R$ 985.900,99

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 28 de junho de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE JUNHO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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