IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 951 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6752/2022
=De 28 DE JUNHO de 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4868/2022”:::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 /11/2021, crédito especial no valor de R$ 1.563.479,45=(hum milhão, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais, quarenta e cinco centavos), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO | |||
| 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE | |||
| 10.122.0017.2.047 – Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde | |||
| 3.3.90.40.00.91.0310 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação---- | R$ 25.000,00 | ||
| 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | |||
| 10.301.0018.2.048 – Atenção Primária aos Usuários do SUS | |||
| 3.3.90.30.00.91.0310 – Material de Consumo----- | R$ 71.150,82 | ||
| 3.3.90.32.00.91.0310 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita----- | R$ 500.000,00 | ||
| 10.302.0019.2.051 – Pronto Atendimento aos Usuários do SUS | |||
| 3.3.90.30.00.91.0310 – Material de Consumo----- | R$ 219.914,24 | ||
| 3.3.90.34.00.91.0310 – Outras Desp de Pessoal Decorrentes Contr de Terceirização | R$ 474.994,60 | ||
| 10.302.0019.2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades | |||
| 3.3.90.30.00.91.0310 – Material de Consumo----- | R$ 196.225,27 | ||
| 10.305.0020.2.055 – Atendimento em Vigilância Epidemiológica | |||
| 3.3.90.30.00.91.0310 – Material de Consumo------ | R$ 76.194,52 | ||
| TOTAL------- | R$ 1.563.479,45 | ||
ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 28 de junho de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE JUNHO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.