IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 759 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.482/2022, DE 28/06/2022.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Programa de Capacitação e Qualificação Profissional de Desempregados e Frentes de Trabalho Temporário, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº. 1562/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

Considerando que a Lei Municipal nº. 1562/2017, de 06/12/2017, criou o Programa de Capacitação e Qualificação Profissional e Frentes de Trabalho Temporário para atender as necessidades de erradicação do desemprego no Município de Rosana;

Considerando que, o artigo 10 da referida Lei Municipal autoriza sua prorrogação, por igual período, ou seja, mais 12 meses a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Considerando que o Programa tem se demonstrado uma medida efetiva e temporária de redução do desemprego e, auxilia os beneficiários do programa a se qualificarem e se recolocarem no mercado de trabalho;

Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes de limpeza urbana nas áreas públicas e adoção de medidas de urgência de mutirão de limpeza no combate à dengue;

Considerando que o Programa de Combate ao Desemprego está em plena execução e, haja, o Poder Executivo Municipal, visando não causar qualquer um prejuízo coletivo a sociedade e aos beneficiários do programa, determinou a prorrogação do programa;

Considerando que a paralização dos serviços, implicaria inegável prejuízo a sociedade, aos beneficiários e ao Poder Executivo Municipal. A execução dos trabalhos de limpeza urbana é, em grande parte realizada com o apoio das frentes emergenciais criadas com o programa de desemprego e, com a revogação abrupta de todos os contratos, o Município sequer teria tempo hábil para repor essa mão de obra ou contratar empresa especializada para intermediação de mão de obra.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado por igual período, ou seja, 12 meses, o Programa de Capacitação e Qualificação Profissional e Frentes de Trabalho Temporário, implantado através da Lei Municipal nº. 1562/2017, de 06/12/2017.

Art. 2º - Ficam prorrogados os contratos, pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo a Diretoria de Recursos Humanos providenciar o necessário para que sejam formalizados os aditivos de prazo aos contratos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/05/2022 e, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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