IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 855 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.178, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de área de sua propriedade, destinando-a para outras finalidades, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica para todos os fins e efeitos desafetada de sua primitiva condição de área destinada para “Instalação de Indústrias”, objeto de desapropriação pelo Decreto nº 2.042, de 05/08/1997, e Matrícula nº 22.585 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, passando à condição de área destinada a construção e instalação de prédios e espaços públicos diversos, para a prática esportiva, de lazer, social, econômica, educacional, cultural, entre outras, assim descrita e caracterizada:

“Uma área de terras rurais, medindo 2,4953 alqueires na medida paulista, destacada do imóvel denominado Chácara Nossa Senhora, situado no Município de Castilho, comarca de Andradina-SP., dentro do seguinte perímetro:- inicia pelo marco MP, daí segue com o rumo 21º08’09” NE, a distância de 312,85 metros, confrontando com terras do Sr. Wilson Ferreira e outra até encontrar o marco 1, daí segue com o rumo de 67º46’20” SE, a distância de 190,70 metros, confrontando com terras da Fazenda Reunidas Guatapará S/A até encontrar o marco 01-A, daí segue com o rumo de 20º30’54” SW, a uma distância de 305,52 metros, confrontando com terras pertencentes ao Município de Castilho sucessor da Sra. Maria José Vieira Telles, separado por uma estrada Municipal até encontrar o marco nº 07, daí segue com o rumo 69º06’46” NW a distância de 194,00 metros, confrontando com terras de Hosumi Nakamura até encontrar o marco MP, inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 60.388,62m²., ou 06,0388Ha., ou ainda 02,4953 alqueires na medida paulista”.

Conforme Registro 02 junto a Matrícula nº 22.585, consta a DESAPROPRIAÇÃO: “Desapropriado o imóvel objeto da presente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça da Matriz nº 247 em Castilho-SP, CGC/MF nº 45.663.556/0001-04, pelo valor de R$ 16.219,45, conforme escritura pública de Desapropriação Onerosa, lavrada aos 19 de setembro de 1997 pela Tabeliã de Notas de Castilho-SP, Heloísa Robert Leme Cardoso Fonzar, Lº 09-D, fls. 56/57. A presente desapropriação é feita de acordo com o Decreto nº 2.042, de 05 de agosto de 1997 e tem por finalidade a instalação de indústrias no local. (Valor Venal R$ 6.281,49).”

Conforme Averbação 03 junto a Matrícula nº 22.585 consta a DESCARACTERIZAÇÃO: “Por certidão emitida em 08 de abril de 2011, pela Prefeitura Municipal de Castilho, Planta, Memorial Descritivo, cópia da Lei nº 2.014, de 08 de abril de 2010, do Município de Castilho, e Ofício INCRA/SP(08) GAB nº 4.161/2011, de 25 de maio de 2011, assinado por Sinésio Luiz de Paiva Sapucally Filho – Chefe da Divisão de Obtenção de Terras – INCRA-SP arquivados em Cartório, foi descaracterizado e cancelado o Código do Imóvel Rural Cadastrado no SCR- Sistema Nacional de Cadastro Rural sob Código nº 607.045.000.736-6, relativo ao imóvel objeto da presente, incorporando o mesmo ao perímetro urbano do município de Castilho-SP., o qual encontra-se Castrado na Prefeitura Municipal de Castilho sob nº 01.09. 999.1003.999.”

Art. 2º Fica assim alterada a destinação da área descrita no art. 1º, possibilitando as retificações, registros e averbações necessárias junto a Matrícula nº 22.585 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de junho de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.