IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 855 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.180, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão dos benefícios do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, denominado ‘FRENTE DE TRABALHO CIDADE ACOLHEDORA’, e dá outras providências.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de concessão dos benefícios do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, denominado “FRENTE DE TRABALHO CIDADE ACOLHEDORA”, instituído pela Lei Municipal nº 2.979, de 10/02/2021, em caráter excepcional e temporário pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º A prorrogação estabelecida por esta lei se aplica aos processos de seleção, e respectivos Termos de Adesões ao Programa, que ainda se encontram vigentes na data de sua publicação, e será firmada mediante Termo de Prorrogação com os beneficiários participantes do Programa.

Art. 3º Ficam mantidas as demais regras do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, denominado “FRENTE DE TRABALHO CIDADE ACOLHEDORA”, estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.979, de 10/02/2021.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correção à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de junho de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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