IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1222 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.353, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre autorização para suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.508, de 18/05/2022 e autorizado pela Lei Municipal nº 1.342, de 17/05/2022, na classificação orçamentária abaixo discriminada:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 432: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................... R$ 350.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas), a Atividade 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de junho de 2022

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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