IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 1222 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.354, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 17.552,46 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) destinados a manutenção da atenção básica de saúde (execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado a diversos programas que tiveram saldos reprogramados para utilização no exercício 2022), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 14.498,02
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 361.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 229,41
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 361.000)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.784,64
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 361.000)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 40,39
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 361.000)
TOTAL GERAL ................................................................. R$ 17.552,46
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit Financeiro: ............................................. (subtotal) ............................................. R$ 17.282,66
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2013 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos investimento, piso programa de requalificação de UBS – ampliação ..............................................…….............. R$ 4.448,08
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2014 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos investimento, piso programa de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde ...................................... R$ 2.784,64
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2016 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos investimento, piso programa de requalificação de UBS – reformas ............................................................................... R$ 5.322,92
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2017 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos investimento, piso programa de requalificação de UBS – ampliação ................................................................................. R$ 4.727,02
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .................... (subtotal) .............................. R$ 269,80
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2005.0000 Manutenção da Junta de Serviço Militar
Ficha 23: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente -- R$ 269,80
TOTAL GERAL ................................................................. R$ 17.552,46
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de junho de 2022
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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