IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 2.731, de 27 de junho de 2022.
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.537, DE 28 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica acrescido o §3º ao artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.537, de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação:
Art. 3º- ..................................................
§3º- O servidor público municipal que acumule, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Getulina, cargo, emprego ou função, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, fará jus a percepção de um único vale alimentação.
Art. 2ª – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina, 27 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LÍGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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