IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.732, de 27 de junho de 2022.
“ALTERA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a alterar no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.
Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a alterar na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022, a ação detalhada no Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício, acompanhado do Anexo III– Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, constantes desta lei.
Art. 3º - Fica também autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais), com as classificações constante da tabela abaixo:
| 01.00.00 | PODER LEGISLATIVO | ||
| 01.01.00 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
| 01.01.01 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
| 7-01.031.0001.1.001.01.11000-4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ | 1.400,00 |
| 1-01.031.0001.1.001.01.11000-3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS VANT FIXAS – PES. CIVIL | R$ | 21.000,00 |
| Subtotal | R$ | 22.400,00 | |
| 01.02.01 | SECRETARIA DA CÂMARA | ||
| 10-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.03.00 | PENSÕES DO RPPS | R$ | 12.000,00 |
| Subtotal | R$ | 12.000,00 | |
| TOTAL | R$ | 34.400,00 |
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 3º será proveniente das anulações parciais das dotações abaixo conforme inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
| 01.00.00 | PODER LEGISLATIVO | ||
| 01.01.00 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
| 01.01.01 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
| 8-01.031.0001.1.001.01.11000-.4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE | R$ | 5.000,00 |
| 3-01.031.0001.1.001.01.11000- 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ | 5.000,00 |
| 5-01.031.0001.1.001.01.11000-3.3.90.39.00 | OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ | R$ | 15.400,00 |
| Subtotal | R$ | 25.400,00 | |
| 01.02.01 | SECRETARIA DA CÂMARA | ||
| 18-01.031.0002.2.002.01.11000-4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTO MATERIAS PERMANENTE | R$ | 2.000,00 |
| 15-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.35.00 | SERVIÇO DE CONSULTORIA | R$ | 7.000,00 |
| Subtotal | R$ | 9.000,00 | |
| TOTAL | R$ | 34.400,00 |
Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021 – P.P.A e na Lei nº 2691, de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor das ações ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas os anexos constantes desta.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Getulina, 27 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.