IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.732, de 27 de junho de 2022.

“ALTERA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a alterar no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.

Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a alterar na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022, a ação detalhada no Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício, acompanhado do Anexo III– Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, constantes desta lei.

Art. 3º - Fica também autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais), com as classificações constante da tabela abaixo:

01.00.00PODER LEGISLATIVO
01.01.00GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01.01.01GABINETE DA PRESIDÊNCIA
7-01.031.0001.1.001.01.11000-4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESR$1.400,00
1-01.031.0001.1.001.01.11000-3.1.90.11.00VENCIMENTOS VANT FIXAS – PES. CIVILR$21.000,00
SubtotalR$22.400,00
01.02.01SECRETARIA DA CÂMARA
10-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.03.00PENSÕES DO RPPSR$12.000,00
SubtotalR$12.000,00
TOTALR$34.400,00

Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 3º será proveniente das anulações parciais das dotações abaixo conforme inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

01.00.00PODER LEGISLATIVO
01.01.00GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01.01.01GABINETE DA PRESIDÊNCIA
8-01.031.0001.1.001.01.11000-.4.4.90.52.00EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTER$5.000,00
3-01.031.0001.1.001.01.11000- 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMOR$5.000,00
5-01.031.0001.1.001.01.11000-3.3.90.39.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJR$15.400,00
SubtotalR$25.400,00
01.02.01SECRETARIA DA CÂMARA
18-01.031.0002.2.002.01.11000-4.4.90.52.00EQUIPAMENTO MATERIAS PERMANENTER$2.000,00
15-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.35.00SERVIÇO DE CONSULTORIAR$7.000,00
SubtotalR$9.000,00
TOTALR$34.400,00

Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021 – P.P.A e na Lei nº 2691, de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor das ações ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas os anexos constantes desta.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Getulina, 27 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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