IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 879 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.988, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação referente ao BAP - Bônus Assinatura Petróleo vinculado ao Fundo Especial do Petróleo depositado em conta da Prefeitura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 491.091,71 (Quatrocentos e noventa e um mil, noventa e um reais e setenta e um centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0097.1.018 Programa Mais Asfalto - Tapa Buracos

571-4.4.90.51.00 Obras e Instalações -- 491.091,71

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total -- 491.091,71

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 491.091,71 (Quatrocentos e noventa e um mil, noventa e um reais e setenta e um centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação referente ao BAP - Bônus Assinatura Petróleo, vinculado ao Fundo Especial do Petróleo e depositado em conta da Prefeitura no dia 20 de maio de 2022, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.