
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 879 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.002, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.988/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 491.091,71 (Quatrocentos e noventa e um mil, noventa e um reais e setenta e um centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.988, de 29 de junho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0097.1.018 Programa Mais Asfalto - Tapa Buracos
571-4.4.90.51.00 Obras e Instalações -- 491.091,71
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total -- 491.091,71
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 491.091,71 (Quatrocentos e noventa e um mil, noventa e um reais e setenta e um centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação referente ao BAP - Bônus Assinatura Petróleo, vinculado ao Fundo Especial do Petróleo e depositado em conta da Prefeitura no dia 20 de maio de 2022, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
