IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 662 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.300, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução do CMN nº 4589/2017, destinados a obras de Infraestrutura Urbana e Obras de Construção, Reforma e/ou Ampliação de Próprios Municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º No caso da operação de crédito de que trata essa lei seja contratada SEM GARANTIA DA UNIÃO, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional do Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.

§ 1º Fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e, posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Lei n° 2.300/2022 02

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, bem como a abrir por Decreto créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente à época da contratação e/ou liberação de recursos, até o limite fixado no Art. 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 21 de junho de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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