IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 662 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.503, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Dá nova redação ao Decreto nº 3.480, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3.480, de 28 de março de 2022, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1ºFica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para obras de execução de avenida referente ao projeto Rota Sul, uma área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral e memorial descritivo, de propriedade de MARCELO MALZONE, na proporção de 32,5761301027%, e NOVO HORIZONTE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na proporção de 67,4238698973%, objeto da matrícula nº 172.703, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, medindo para área de desapropriação o total de 19.049m², dentro dos perímetros abaixo descritos:

Situação Atual: Área 1 – 12,4099ha

Conforme matrícula n°172.703 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí.

Situação Pretendida:

Área a ser desapropriada: 19.049m²

"Inicia no vértice FOC-M-9159 de coordenadas N 7.430.795,21m e E 292.302,07m; situado no vértice mais ao norte deste perímetro, limite de divisas de CNS: - 11.160-9 - Mat. 59.722, GLEBA 2 e CNS: - 11.160-9 - Mat. 171.952, SÍTIO BARBOSA OU PALMEIRA – CHÁCARA SUIÇA; deste, segue confrontando com CNS: - 11.160-9 - Mat. 171.952 - SÍTIO BARBOSA OU PALMEIRA – CHÁCARA SUIÇA, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°54'02" e 478,10m, até o vértice FOC-V-8342 de coordenadas N 7.430.624,65m e E 292.748,71m; 100°33'11" e 6,54m, até o vértice FOC-V-8343 de coordenadas N 7.430.623,45m e E 292.755,14m; 83°39'33" e 6,54m, até o vértice FOC-V-8344 de coordenadas N 7.430.624,17m e E 292.761,64m; 67°30'14" e 6,54m, até o vértice FOC-V-8345 de coordenadas N 7.430.626,67m e E 292.767,68m; 49°48'08" e 6,54m, até o vértice FOC-V-8346 de coordenadas N 7.430.630,90m e E 292.772,69m; 112°33'31" e 15,63m, até o vértice FOC-V-8347 de coordenadas N 7.430.624,91m e E 292.787,12m; situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da RODOVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°03'24" e 14,99m, até o vértice FOC-M-9164, de coordenadas N 7.430.613,95m e E 292.776,89m; 223°03'24" e 6,68m, até o vértice FOC-P-16901 de coordenadas N 7.430.609,07m e E 292.772,33m; 224°13'37" e 31,23m, até o vértice FOC-P-16902 de coordenadas N 7.430.586,69m e E 292.750,54m; 222°48'48" e 21,74m, até o vértice FOC-P-16903 de coordenadas N 7.430.570,74m e E 292.735,77m; 226°28'48" e 32,66m, até o vértice FOC-P-16904 de coordenadas N 7.430.548,25m e E 292.712,08m; 223°49'35" e 17,89m, até o vértice FOC-P-16905 de coordenadas N 7.430.535,35m e E 292.699,70m; 238°54'07" e 8,56m, até o vértice FOC-P-16906 de coordenadas N 7.430.530,93m e E 292.692,37m; 195°46'58" e 7,89m, até o vértice FOC-P-16907 de coordenadas N 7.430.523,33m e E 292.690,22m; 227°04'57" e 8,87m, até o vértice FOC-P-16908 de coordenadas N 7.430.517,29m e E 292.683,72m; 223°09'37" e 21,19m, até o vértice FOC-P-16909 de coordenadas N 7.430.501,83m e E 292.669,23m; 224°56'57" e 20,69m, até o vértice FOC-P-16910 de coordenadas N 7.430.487,19m e E 292.654,61m; 229°09'27" e 52,82m, até o vértice FOC-P-16911 de coordenadas N 7.430.452,64m e E 292.614,65m; 228°01'04" e 4,16m, até o vértice FOC-P-16912 de coordenadas N 7.430.449,86m e E 292.611,55m; 264°08'52" e 8,49m, até o vértice FOC-P-16913, de coordenadas N 7.430.448,99m e E 292.603,10m; situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO, com CNS: - 11.160-9 - Mat. 172.703, SÍTIO BARBOSA OU PALMEIRA – CHÁCARA SUIÇA - ÁREA 1 GLEBA A; deste, segue confrontando com CNS: - 11.160-9 - Mat. 172.703, SÍTIO BARBOSA OU PALMEIRA – CHÁCARA SUIÇA - ÁREA 1 GLEBA A, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°17'19" e 179,97m, até o vértice FOC-V-8349 de coordenadas N 7.430.579,99m e E 292.726,51m; 29°10'46" e 6,54m, até o vértice FOC-V-8350 de coordenadas N 7.430.585,70m e E 292.729,69m; 351°14'44" e 6,54m, até o vértice FOC-V-8351 de coordenadas N 7.430.592,17m e E 292.728,70m; 323°06'01" e 6,54m, até o vértice FOC-V-8352 de coordenadas N 7.430.597,40m e E 292.724,77m; 295°14'45" e 6,54m, até o vértice FOC-V-8353 de coordenadas N 7.430.600,19m e E 292.718,86m; 290°54'03" e distância 447,17m, até o vértice FOC-V-8354 de coordenadas N 7.430.759,71m e E 292.301,11m; situado no limite de divisas de CNS: - 11.160-9 - Mat. 59.722 - GLEBA 2; deste, segue confrontando com CNS: - 11.160-9 - Mat. 59.722 - GLEBA 2, com o azimute de 1°32'23" e distância 35,51m, até o vértice FOC-M-9159, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Plano de Projeção UTM.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Itupeva, 21 de junho de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.503/22 03

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.